Os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos utilizados pelos profissionais contra possíveis riscos que ameaçam a sua saúde ou segurança durante o exercício de sua atividade laboral.

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: “Todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”.

Esses equipamentos são utilizados também quando não é possível minimizar ou eliminar os riscos do ambiente onde o profissional desempenha sua atividade ou quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Toda a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual adequado e em perfeitas condições para a atividade que este profissional desempenha. Podemos considerar como responsabilidades do empregador:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI com a indicação do certificado de aprovação – CA;
  • Exigir seu uso;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, conservação e guarda;
  • Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.

Os profissionais também possuem suas responsabilidades, pois para o uso adequado do EPI é necessário o entendimento e sua utilização correta. São responsabilidades do empregado:

  • Utilizar o equipamento de proteção individual apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Os profissionais de enfermagem muitas vezes não utilizam os equipamentos de proteção individual por diversas razões, sempre discutíveis e fúteis, ou até mesmo por falta de orientação. Para cada EPI existem várias desculpas, sendo que a mais usual é sobre a utilização das luvas de procedimento, referindo que há uma diminuição da sensibilidade em procedimentos como punção de acesso venoso periférico ou ainda que não há possibilidade de utilizar as luvas para atividades que são utilizados esparadrapos.

É importante destacar que os equipamentos de proteção individual são utilizados para a proteção do trabalhador, mas temos uma grande dificuldade para implementar procedimentos que façam com que todos os profissionais de enfermagem utilizem os EPIs.

E por último, a falta de conscientização dos profissionais de enfermagem pode levá-los ao acometimento de uma doença grave, como por exemplo, a hepatite B, a AIDS, pelo não uso de equipamentos de proteção individual, tendo uma repercussão para toda a sua vida.

Referências Bibliográficas:

Norma Regulamentadora 6 – NR 6

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